segunda-feira, 8 de junho de 2009

*LUZ E VIBRAÇÕES*


Sou uma mulher que não carrego mala sem alça
por pura carência. Prefiro ficar na minha,
bem disponível para novas oportunidades.
Não permito que as dúvidas e inseguranças
rondem minha alma.
Evito ficar comentando "certas coisas" a
meu respeito. Adoro quando não estou perdendo
o meu tempo. Mantenho-me atenta a tudo.
Recebo uma luz que me traz vibrações
benéficas. Luto pelo que quero, aprendi
muito com minha filha Denise. Corro atrás
dos meus direitos e exprimo minhas opiniões
com clareza. Sou independente.

A você que está me visitando, receba
luzes e vibrações positivas.

***Ana Maria Gonçalves***

O QUE A LEI MARIA DA PENHA TROUXE
DE NOVO?

O principal foi fazer a violência doméstica
contra a mulher deixar de ser considerada
um crime de menor poder ofensivo, punido com
multa ou cestas básicas. Agora, a pena é de
1 a 3 anos na prisão. Além disso, o juíz pode
obrigar o agressor a participar de programas
de reeducação ou recuperação. Essa lei também
criou novas formas de proteção à mulher
ameaçada.

O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA
A MULHER, SEGUNDO A LEI?

É fazer ou não fazer algo a uma mulher, capaz
de causar sua morte, lesão, sofrimento físico
sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial. Mas o agressor e a vítima precisam
ser membros de uma mesma família ou existir
algum tipo de vínculo íntimo
afetivo entre eles.

"www.avon.com.br"

2 comentários:

xistosa, josé torres disse...

E se um qualquer meliante mandar bater na mulher?
Como só o parentesco é que é considerado violência doméstica, há sempre fugas para se continuar mal-tratando a mulher como ao longo da história e nas sociedades fechadas do oriente, onde o machismo é rei e senhor.

Quem não sabe apreciar o sexo oposto nem deveria casar ou juntar-se.

Daniel Savio disse...

Sabe o que acontece, fazemos leis para tentar nos educarmos a força...

Mas a Maria da Penha foi bem necessária.

Fique com Deus, menina Ana Maria.
Um abraço.